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Teto em indenizações trabalhistas: exemplificativo ou taxativo?

Após pedido de vista, o processo volta à pauta em plenário virtual no STF neste mês

Em 16 de junho foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute a constitucionalidade do teto indenizatório por danos morais em ações trabalhistas, introduzido pela reforma de 2017.


Por falta de agenda, o tema, que já havia sido pautado quatro vezes em plenário físico, somente agora retorna, de forma virtual, com previsão término do julgamento em 23 de junho.


Até o momento da escrita deste artigo, o tema contava com dois votos para a tese do teto exemplificativo – ou seja, a criação de um parâmetro para danos morais é constitucional (conforme voto do relator, Gilmar Mendes), porém o juiz tem liberdade para arbitrar valores maiores do que o previsto na legislação.


Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, “(...) penso que uma interpretação que desconsiderasse a possibilidade de acionamento da Justiça do Trabalho pela hipótese de dano em ricochete resultaria em estado de absoluta inconstitucionalidade. Essa leitura do art. 223-B da CLT faria com que o largo âmbito de proteção do art. 5º, inciso V, da CF restasse esvaziado, na medida em que se inviabilizaria a reparação de danos por acidente de trabalho que resultasse, por exemplo, em morte da vítima”.

O julgamento estava paralisado pelo pedido de vista feita pelo ministro Nunes Marques, que nessa retomada acompanha o voto do relator.


Costas de um homem caminhando, vestido com um terno e carregando uma pasta marrom
Foto de Marten Bjork na Unsplash

Com o seu voto, Gilmar Mendes confirma a postura adotada pelo STF em relação à reforma trabalhista, sem alterar substancialmente o texto aprovado no Congresso.


Essa discussão desperta grande interesse tanto da classe empresarial, quanto dos trabalhadores e juízes do trabalho. De um lado, os empresários defendem que o parâmetro salarial dos empregados para a fixação de danos morais traz segurança jurídica e previsibilidade. Do lado dos trabalhadores, há o entendimento de que o teto em indenizações trabalhistas não respeita a individualidade do dano sofrido. Já os magistrados alegam que um parâmetro fixo limitaria a atuação da categoria, que não poderia fixar indenizações conforme o dano sofrido.


Fonte:

Portal Jota - www.jota.info

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