top of page
  • Foto do escritorCEASP

Ministro do STF decide por suspensão do trâmite dos processos que tratam da “revisão da vida toda”

Com essa decisão, o ministro Alexandre de Moraes espera garantir uniformidade e segurança jurídica na aplicação da determinação

Atendendo ao Recurso Extraordinário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Superior Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do trâmite de todos os processos da chamada “revisão da vida toda”.


Foto do ministro Alexandre de Moraes
Foto: Palácio do Planalto

Após a conclusão do mérito do recurso em dezembro de 2022 em que a Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, a autarquia apresentou recurso que será julgado em sessão virtual do Plenário entre 11 e 21 de agosto deste ano. Na petição, o INSS defende que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível. Segundo o CNJ, são mais de 10.768 processos tramitando na Justiça sobre o assunto.


O ministro Alexandre de Moraes lembrou que em maio deste ano o INSS apontou omissões no julgado, pedindo a suspensão de processos sobre o tema e anulação do acórdão que permitia aos aposentados optarem pela regra previdenciária mais favorável. Ainda que não ocorra a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos para que a tese fixada pelos ministros não se aplique à benefícios já extintos e ao pagamento de parcelas já quitadas.


Em sua opinião, até termos uma decisão definitiva do recurso, é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores do STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF.


Com a decisão, o trâmite dos processos ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.


Fonte:


Nota do CEASP:

O tema toca transversalmente o direito e processo do trabalho mas, tendo em vista a sua relevância e o interesse público, além da excelência da fonte, a quem agradecemos publicamente, a republicação de matéria é bastante interessante até para fins de pesquisa acadêmica e arquivo.

7 visualizações0 comentário
bottom of page