top of page
  • Foto do escritorCEASP

STF, sob a condução do ministro Luís Roberto Barroso, cassou a decisão do TST

Relação de trabalho de advogada com escritório de advocacia é autônoma e não é relação de emprego


Em julgamento da Reclamação 59.836, o ministro Barroso cassou em 24 de maio decisão da Justiça do Trabalho que reconhecia a relação de emprego entre uma advogada contratada como autônoma e um escritório de advocacia.

O pedido de reconhecimento do vínculo empregatício foi indeferido em primeiro grau, mas a decisão foi reformada e confirmada pelo TST, sob o argumento de que existiam indícios de fraude à legislação trabalhista, confirmando, então, o reconhecimento da relação de emprego.

Representação da justiça: mulher vendada com uma balança e uma espada nas mãos
Foto de Tingey Injury Law Firm na Unsplash

Porém, segundo a Corte, essa decisão não levou em consideração a jurisprudência do Supremo sobre o tema. O STF reconhece a licitude de outras formas de organização da força de trabalho, além do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O ministro Barroso trouxe à pauta o entendimento de que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho, sendo que um mesmo mercado pode comportar profissionais contratados tanto através do regime CLT, como por outras modalidades, com atuação eventual ou de maior autonomia, confirmando, assim, que são lícitos os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e prestação de serviços por pessoa jurídica, desde que não haja relação de emprego com a tomadora do serviço – que é o caso, em tese, da advogada.

O Ministro Relator também ressaltou que não se está diante de um trabalhador hipossuficiente, mas sim que “Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação”

Esta é mais uma decisão do STF que impacta na Justiça do Trabalho. Recentemente o ministro Alexandre de Moraes cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, de Minas Gerais, que confirmava o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a empresa de transporte individual Cabify. Assim como Barroso, Moraes sinalizou que o Supremo tem precedentes que permitem diversos tipos de contratos fora da estrutura tradicional regida pela CLT, como ocorre com as empresas de aplicativos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo (OAB-SP) emitiu uma nota em

conjunto com outras entidades manifestando desconforto em relação à decisão de Moraes. Na nota, criticam a tentativa de invalidação da Justiça do Trabalho.


Esta notícia é um apanhado de elementos narrativos de mais de uma fonte tornada pública, que este blog tenta, da forma mais honesta possível, recolher e espelhar para informar seus leitores. Não representa opinião ou juízo de valor sobre qualquer tema, entidade ou pessoa. Eventuais incorreções serão prontamente alteradas ou até mesmo retiradas bastando, para tanto, uma simples comunicação. Qualquer questão ligada a direitos intelectuais/autorais igualmente serão objeto de imediata correção, com publicação de nossa retratação no mesmo espaço.


Curadoria e revisão do texto: profs. Ricardo da Silva Varea e Gabriel Lopes Coutinho Filho, do CEASP


Fontes:

Portal Jota – www.jota.info

Portal STF - www.portal.stf.jus.br

Portal JuruáDocs - www.juruadocs.com

4 visualizações0 comentário
bottom of page