Entenda a importância deste tema para partes e advogados
Segundo o COFEN (Conselho de Enfermagem), os trabalhadores da área da saúde que compreende enfermagem, técnicos, auxiliares e parteiras no Brasil já somam no mês de abril de 2023, mais de 2,8 milhões de pessoas. Esses números já indicam a importância social desse segmento profissional, sem deixar de considerar a importância estratégica que tiveram na pandemia do Corona Sars 19.
Sem enfermeiros, técnicos e auxiliares, os resultados da pandemia teriam sido muito mais graves em vista da carência de profissionais da saúde no Brasil.
Por outro lado, a demanda por salários mais adequados para esse segmento é antiga e reclama por atenção. São contrapostos dois ambientes distintos de empregadores: de um lado, o setor público e, de outro, o setor privado; neste último caso, a complexidade de atores empregadores privados de todo país nem sempre recomenda uma solução uniforme de seus problemas.
É nesse quadro que foi produzida a Lei 14.581/2023 que estabeleceu o piso nacional de enfermagem, atualmente em R$ 4.750 para profissionais de enfermagem, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras dos setores público e privado.
Em linhas bem gerais para compreensão do problema: o primeiro aspecto levantado pelas instituições públicas e privadas foi o aumento considerado excessivo em face dos custos. Os protestos dos empregadores foram bem notados pela mídia e pelo governo.
Foi proposta uma ação no Supremo Tribunal Federal pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022.
O julgamento sobre o piso da enfermagem foi interrompido no STF pelo ministro Gilmar Mendes em 24 de maio. A justificativa é um pedido de vista, ou seja, o ministro solicita um tempo maior para análise do projeto. Com isso, segue sendo aplicada a liminar de Luís Roberto Barroso, concedida em 15 de maio de 2023 após o presidente Luiz Ignácio Lula da Silva sancionar o Projeto de Lei que abriu crédito especial no orçamento do Fundo Nacional de Saúde para garantir o pagamento do piso.
A liminar restabelece: a União deve pagar 100% do piso aos servidores de seu quadro; o repasse do governo federal será destinado para pagamento de profissionais de hospitais públicos e instituições particulares que tenham pelo menos 60% dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS); e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários através de negociação coletiva com validade a partir de 1 de julho de 2023.
Ainda sobre a iniciativa privada, a CNSaúde pede que este prazo seja estendido até 31 de dezembro de 2023.
Até a interrupção, apenas dois ministros haviam votado. Luís Roberto Barroso votou pela manutenção da própria liminar, e Edson Fachin defendeu a aplicação imediata do piso para ambos os setores – público e privado, de forma que acordos coletivos não se sobreponham à Lei 14.434/2022.
Gilmar Mendes tem noventa dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período o caso volta automaticamente para os demais ministros seguirem com o julgamento.
De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios, o valor do repasse da União é insuficiente. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) defende que o pagamento nos municípios seja garantido por outra proposta em tramitação no Congresso, que aumenta o valor destinado ao Fundo de Participação dos Municípios, depositado pela União. A iniciativa privada também está em negociação com o governo, pois não têm caixa para pagamento imediato.
Seguimos acompanhando o desenlace desse assunto tão importante para o cenário nacional.
Fontes:
Portal STF - https://portal.stf.jus.br/
Portal STJ - https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Inicio
Portal Jota - https://www.jota.info
Portal revista Exame - https://exame.com/
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