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Supremo Tribunal Federal (STF) decide sobre o piso da enfermagem

Deve haver negociação coletiva do setor privado, e na ausência de um acordo, o piso será aplicado conforme a lei


Na noite de 3 de julho foi proclamado o resultado do julgamento sobre o piso da enfermagem: ficou estabelecido que a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida por negociação coletiva. Não havendo acordo, o valor do piso determinado na lei n. 14.434/2022 deverá ser aplicado após o prazo de sessenta dias contados da data da publicação da ata do julgamento.


Já no setor público o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, municípios e entidades que atendam 60% de pacientes do SUS – Sistema Único de Saúde. A União tem o dever de providenciar o crédito suplementar para atender a demanda.


O Ministério da Saúde informou que o pagamento da complementação será feito através do Fundo Nacional de Saúde, e os valores estabelecidos são os seguintes: R$ 4.750 para profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras dos setores público e privado.


Como foram as votações?
Imagem do ministro Barroso
Por José Cruz/ABr - Agência Brasil

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, André Mendonça e Carmen Lucia votaram a favor da negociação coletiva precedendo a implementação do piso salarial nacional, como forma de prevenir demissões em massa e consequentes prejuízos para os serviços de saúde.


Já os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Nunes Marques opinaram sobre a possibilidade de regionalização do piso da enfermagem para celetistas, respeitando a realidade econômica de cada região.


Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram pela aplicação imediata do piso da enfermagem, sem distinção entre setores público e privado.


O resultado precisou ser proclamado, visto que mesmo após o final do julgamento, em 30 de junho, ainda havia dúvidas sobre a decisão. O relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevaleceria o voto médio redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes e alinhado às posições de Edson Fachin e Rosa Weber.


Com a proclamação do resultado, a iniciativa privada deve começar as negociações com os funcionários celetistas para atender ao prazo determinado pelo STF.


Fonte:

Portal Jota - www.jota.info


Nota do CEASP:

Esse tema é bastante complexo pois envolve interesses de entidades privadas e públicas de diferente regiões do Brasil. Enquanto nas atividades privadas dos grandes centros o piso fixado tem grande chance de ser absorvido, nas entidades públicas, especialmente as mais afastadas, no interior, os valores podem representar maior dificuldades financeiras. Não se contesta a importância deste segmento profissional especialmente sua relevância no período de pandemia recentemente enfrentado e esse quadro exige de todos os envolvidos grandes esforços de negociação pontual para atenuar as dificuldades recíprocas que podem surgir.

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