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MAIS UMA OPORTUNIDADE NA PANDEMIA: DEMISSÃO HUMANIZADA E AÇÕES TRABALHISTAS.



Por Regina Cher*




Há uma relação importante na forma com que as dispensas de empregados são feitas e o impacto de ações trabalhistas.

Nestes últimos tempos presenciamos várias alterações legislativas por conta da pandemia pelo Coronavírus e suas consequências nos contratos de trabalho, mas hoje gostaríamos de explorar sobre algo que vai além daquilo que está na letra da lei.


Pois bem!


A demissão já é algo profundamente desagradável e a forma como essa notícia é dada pelo empregador pode agravar esse sentimento. E, ainda, em contrapartida, pode aliviar essa sensação de rejeição, afinal, este é o primeiro sentimento que experimentamos quando um empregado é demitido, sensação que é comum a qualquer um que passa por esse sensível momento.


Não é de hoje que sabemos que uma rescisão contratual feita de forma humanizada, com esclarecimentos claros e com empatia, pode até evitar uma demanda trabalhista. E no cenário de Pandemia que estamos vivendo hoje, o empregador moderno e consciente tem que uma dose extra de amor e solidariedade.


Para a grande maioria das pessoas, estamos vivendo uma situação de muitas incertezas e temor do futuro, então é extremamente importante que as empresas sejam transparentes e esclareçam a seus empregados quais são as medidas que estão sendo adotadas para a manutenção da atividade empresarial e, também, dos empregos. E não sendo possível a manutenção dos seus postos de trabalho, que façam as rescisões de forma DIGNA.


O isolamento social não permite falar diretamente com o empregado.


Neste momento de isolamento social muitas vezes não é possível chamar o empregado para fazer uma rescisão mais próxima, “olho no olho”, porém, da mesma forma que estamos todos usando os meios eletrônicos para resolver as nossas situações do dia a dia, as empresas devem usá-los para fazer uma demissão de modo humanizado. É tão simples. Basta uma ligação telefônica ou uma chamada de vídeo por parte do chefe imediato, do RH da empresa e até mesmo do diretor ou titular da empresa, esclarecendo as razões da demissão e agradecendo pelo trabalho desempenhado pelo empregado.


Demissão por mensagem escrita , seja via e-mail ou correio comum(1) deve sim ser feita por questões legais de formalização desse ato jurídico; porém esta deve ser precedida de uma conversa amigável e cheia de empatia. Use também o WhatsApp (2) ou SMS, por exemplo, para criar a aproximação mais informal, para criar uma ponte de comunicação de boa vontade. Fácil começar!


Mas essa lição de procedimento empresarial não é limitada a este momento de isolamento social em razão da pandemia.


Empregados, hoje mais que nunca, conversam entre si pelos mesmo meios eletrônicos que já sublinhamos e isso cria um “ambiente” adicional da empresa, muito informal e, por isso mesmo, muito propício ao estabelecimento do conceito da empresa como uma entidade socialmente importante.

Além de proporcionar o emprego e a renda, a empresa também tem funções muito importantes na educação, na cidadania, na cultura enfim. Só um exemplo: como ensinar que devemos cobrar transparência e ética dos governantes se a empresa,- que é a primeira instituição importante com quem o empregado se relaciona-, age sem essas qualidades mínimas.


Não estamos defendendo que as empresas abram sua contabilidade ou seus planos, ainda que, em determinadas situações críticas, esse movimento deve ser até ponderado. Mas defendemos que as razões de uma dispensa do trabalhador pode ser amparada por dois planos fundamentais: Primeiro: explicar da melhor forma a razão da ruptura do contrato de trabalho e, segundo, fazer a dispensa de forma adequada, digna do ser humano.


Nosso parecer é que esse procedimento humanizado é relevante inclusive para as dispensas disciplinares, as “justas causas” que podem se apresentar em qualquer situação, seja ou não de pandemia.


Rescisão imotivada não significa perdão a uma conduta incorreta do empregado.


Observe que uma despedida de modo humanizado, mesmo por justa causa, não significa perdão da conduta do empregado ou do empregador, ou qualquer amenização da questão objetiva da rescisão laboral.


Todavia, além de ser alinhada com os principais instrumentos internacionais de conduta respeitosa com a dignidade humana, não fecha a porta para futuras conversas e negociações para eventuais acordos com os empregados.


E o comportamento mais humanizado da empresa cria oportunidades de diálogo com os empregados, que certamente retornará em benefícios para as próprias empresas,


Nossa pesquisa pessoal, amparada pelos debates e estudos que realizados, mostra que a famosa frase “tá despedido... vá procurar seus direitos!”, dita no momento de uma rescisão, além de não acrescentar nada para melhoria da situação do empregador, aumenta drasticamente a possibilidade de proposição de uma ação judicial trabalhista, mesmo sem fundamento legal, levada pela mágoa do empregado. E essa é a questão: um momento imponderado de um empregador que descobre uma conduta prejudicial do empregado e o dispensa de forma inadequada em confronto com uma ação judicial trabalhista movida por ressentimento. Esse quadro só fomenta a litigiosidade e entope a Justiça do Trabalho com causas que poderiam ser evitadas ou resolvidas de outra forma, mais pacífica e econômica.


Temos uma oportunidade de melhorar nossa vida como em,pregados e empregadores


Convidamos os responsáveis pelas empresas a ponderar sobre a dispensa humanizada: Não custa nada e, com certeza, evitará com que o demitido se sinta ainda pior, desde logo estancando comportamentos litigiosos que custam muito mais caro .


Fica o convite: Vamos ser mais HUMANOS?


*Regina Cher é advogada empresarial especializada na área trabalhista em São Paulo, Capital;


(1) Os Correios podem ter algumas restrições de uso no período da quarentena. Informa-se sobre o tema.

(2) O e-mail é forma mais segura de comunicação formal e os Tribunais o aceitam inclusive como prova judicial.

(3) mensagens por comunicadores pessoais, tal como "WhatsApp" nem sempre são aceitos como meio seguro de comunicação formal, apesar de excelentes agilizadores de comunicação.

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