Após voto complementar em 23 de junho, entidade alega que não há tempo hábil para cumprir a liminar de Barroso até a conclusão do julgamento
No dia 19 de junho, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde do Município do Rio de Janeiro solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da liminar do piso da enfermagem do dia 15 de maio, do ministro-relator Luiz Roberto Barroso. Esta liminar reestabelecia o piso da enfermagem no Brasil até a conclusão do julgamento – ou até que o relator emita uma nova liminar nos termos do voto conjunto assinado com o ministro Gilmar Mendes.
A liminar de 15 de maio já foi posta em votação duas vezes, e em ambas houve o pedido de vista. Primeiro pelo ministro Gilmar Mendes, e depois pelo ministro Dias Toffoli. No segundo momento, num fato inédito na Corte, o relator Luís Roberto Barroso juntou um voto complementar conjunto com Gilmar Mendes, elencando diversas diretrizes para a implementação do piso salarial da categoria.
O ministro Barroso deixou explicito que o piso deve ser proporcional à carga horária. Além disso, o acordo coletivo passou a ser indispensável à implementação do piso salarial nacional. Não havendo acordo em até 60 dias da data da publicação da ata do julgamento pelo STF, será aplicado o aumento previsto na lei do piso da enfermagem.
Ao devolver a vista do processo no dia 23 de junho, o ministro Dias Toffoli acompanhou em parte o voto conjunto do relator Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes, e propôs que o piso deve ser regionalizado para os funcionários sob regime CLT. Sua proposta foi acompanhada pelo ministro Alexandre de Morais.
O sindicato alega que não há tempo hábil para cumprir a pedida da cautelar, que deve passar a valer a partir de 1º de julho de 2023. Além disso, reforçam que o complemento do voto não trouxe clareza sobre como a iniciativa privada deve seguir.
O texto apresentado pelo sindicato diz que “Não há tempo hábil para a conclusão do julgamento até o início de julho, marco temporal estabelecido na decisão de doc. 973 [liminar]. Por conseguinte, a pluralidade de regimes jurídicos pode acarretar forte insegurança jurídica e ampla litigiosidade nas instâncias ordinárias, especialmente perante a Justiça do Trabalho”.
O julgamento do piso da enfermagem foi marcado para 23 de junho no plenário virtual da Corte, e se estenderá até o dia 30 do mesmo mês.
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